Ré, acusada de tentativa de homicídio contra PMs em Alegrete, será submetida a exame de sanidade mental

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Alegrete foi dissolvido na quinta-feira, 6 de junho de 2025, durante o julgamento de uma mulher acusada de duas tentativas de homicídio contra policiais militares.

O crime ocorreu em janeiro de 2024 no bairro Ibirapuitã, em Alegrete. A sessão foi presidida pelo juiz de Direito Rafael Echevarria Borba, titular da Vara Criminal.

Durante a plenária, foram apresentados relatos sobre tentativas de suicídio da ré, ocorridas antes e após sua prisão. Diante da suspeita de comprometimento da saúde mental e da dúvida manifestada pelos jurados, o magistrado determinou a instauração de um incidente de insanidade mental. A ré será submetida à avaliação de um perito, médico psiquiatra, para apurar sua capacidade de entendimento e autodeterminação. O julgamento pelo Tribunal do Júri será retomado após a conclusão do laudo pericial.

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O corréu do mesmo caso, namorado da ré à época, foi julgado em 27 de fevereiro de 2025 e condenado a 46 anos de reclusão. O homem, de 29 anos, foi sentenciado por duas tentativas de homicídio triplamente qualificado contra agentes de segurança pública no exercício da função, além de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo os autos, o crime ocorreu quando uma guarnição da Brigada Militar realizava patrulhamento e tentou abordar o réu, que estava acompanhado da companheira – a mesma que seria julgada na sessão dissolvida. Ambos efetuaram disparos de arma de fogo contra os policiais. Um dos agentes foi atingido com um tiro de raspão na cabeça e outro na coxa, permanecendo afastado do serviço por sete meses.

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A sentença considerou a culpabilidade acentuada, os maus antecedentes e a reincidência específica do réu, que já possuía condenações anteriores por tentativa de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Consta nos autos que, mesmo após ser atingido, o réu continuou atirando na direção do policial caído, cessando os disparos apenas após ser novamente atingido.

Em razão da reincidência em crime hediondo, o réu deverá cumprir ao menos 60% da pena para ter direito à progressão de regime.

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